Serão aceitas somente músicas interpretadas pelo Artista inscrito, sejam de autoria própria ou de terceiros - sendo o usuário responsável por possuir as devidas autorizações dos fonogramas enviados ao Site do Dia da Música.


O Dia da Música tem como objetivo incentivar a cena independente autoral. Por isso, serão privilegiados artistas com repertório de músicas próprias. Este critério de seleção será levado em consideração pelo Conselho Curador, tanto para a escolha dos artistas que se apresentarão nos palcos de rua, quanto para a concessão de apoio financeiro a locais que realizem shows no Dia da Música. 


Portanto, você pode inscrever um repertório que contenha músicas que não sejam suas, mas terá menos chances de ser selecionado. Sugerimos que levem em consideração a regra colocada para a chamada de apoio: que o repertório de seu show seja formado por 70% de obras de autoria própria ou de compositores contemporâneos (lançadas a partir de 2000).